À Divisão de Bibliotecas (DB), na dependência do Presidente da Câmara Municipal, compete:
- a)Assegurar o funcionamento e gestão da Biblioteca Raul Brandão e seus anexos;
- b)Assegurar o funcionamento da biblioteca itinerante;
- c)Conservar, valorizar e difundir o património escrito, contribuindo para fortalecer a identidade cultural da comunidade;
- d)Consolidar e fortalecer a rede de leitura concelhia e desenvolver atividades que promovam o gosto pela leitura;
- e)Instalar e apoiar as bibliotecas escolares;
- f)Difundir informação útil e atualizada em diversos suportes, recorrendo à utilização das novas tecnologias;
- g)Promover ações de difusão;
- h)Selecionar, classificar e indexar documentos, bem como assegurar a sua gestão e conservação;
- i)Criar condições para a fruição da criação literária, científica e artística;
- j)Facultar aos cidadãos o acesso à música e ao cinema;
- k)Facultar o livre acesso à Internet e aos postos multimédia.