À Divisão de Educação (DE), na dependência do Presidente da Câmara Municipal, compete:
- a)Assegurar o cumprimento das obrigações do Município em matéria do sistema educativo e de ensino;
- b)Assegurar a implementação da componente de apoio à família, nomeadamente o fornecimento de refeições e o apoio ao prolongamento de horário na educação pré-escolar;
- c)Assegurar a implementação de medidas de apoio socioeducativo, gestão de refeitórios, fornecimento de refeições escolares no ensino básico e na educação pré-escolar;
- d)Assegurar a implementação das Atividades de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo do Ensino Básico;
- e)Assegurar os transportes escolares;
- f)Gerir o equipamento do parque escolar (mobiliário e material didático) do ensino básico e da educação pré-escolar, providenciando o seu apetrechamento e os meios necessários ao seu funcionamento;
- g)Apoiar ou comparticipar o desenvolvimento de atividades complementares de ação educativa no âmbito dos projetos educativos, do ensino básico e da educação pré-escolar;
- h)Elaborar programas funcionais de equipamentos educativos;
- i)Assegurar a gestão do pessoal não docente das escolas básicas e da educação pré-escolar;
- j)Estudar e implementar instrumentos e ações de apoio à juventude nas áreas da educação e formação.