À Unidade de Apoios e Benefícios Sociais (UABS), na dependência da Divisão de Ação Social, compete:
- a)Prestar serviços de apoio social e de cooperação institucional;
- b)Colaborar em planos integrados para a promoção do desenvolvimento social;
- c)Assegurar a atribuição de apoios a pessoas em situação de vulnerabilidade social, de acordo com o regulamento municipal e em articulação com a Segurança Social (ISS, IP);
- d)Assegurar a atribuição de subsídios a instituições de solidariedade social, de acordo as normas e nas condições previstas no regulamento municipal vigente;
- e)Elaborar estudos de caracterização socioeconómica dos munícipes candidatos a apoios sociais ou identificados como socialmente vulneráveis;
- f)Elaborar ou alterar normas regulamentares orientadoras das atividades da unidade orgânica;
- g)Coordenar a organização processual necessária à atribuição de subsídios;
- h)Proceder ou colaborar com entidades externas na investigação e identificação de problemas sociais do concelho, propondo medidas de intervenção e planos de atuação destinados à sua redução;
- i)Coordenar estágios académicos e profissionais;
- j)Organizar e disponibilizar indicadores estatísticos e preparar relatórios;
- k)Supervisionar o Banco Local de Voluntariado.