Constituem competências do Serviço Contabilidade, integrado na Divisão de Contabilidade e Tesouraria:
- a)Acompanhar a execução dos documentos previsionais, introduzindo as modificações que se imponham ou sejam recomendadas;
- b)Proceder à cativação de verbas por conta de dotações de despesa;
- c)Proceder ao débito de documentos ao tesoureiro, para cobrança de receitas virtuais;
- d)Assegurar a conferência diária da despesa paga e receita arrecadada;
- e)Receber faturas e as respetivas guias de remessa, devidamente conferidas e anexadas aos originais das requisições;
- f)Registar faturas e movimentar as devidas contas;
- g)Submeter a autorização superior os pagamentos a efetuar e emitir ordens de pagamento;
- h)Entregar regularmente as receitas cobradas para outras entidades;
- i)Reunir os elementos necessários e elaborar relações para efeitos fiscais;
- j)Desencadear as operações necessárias ao encerramento do ano económico;
- k)Comunicar ao serviço de património as aquisições de bens do imobilizado.