Constituem competências do Serviço de Aprovisionamento, integrado na Divisão de Contratação Pública e Gestão de Financiamentos:
- a)Promover a aquisição ou locação de bens móveis ou de aquisição de serviços cujo preço contratual seja inferior a (euro) 5.000,00 (regime simplificado), assegurando o processo administrativo de acordo com as normas legais aplicáveis.
- b)Disponibilizar os bens e serviços necessários ao bom funcionamento do Município, procedendo, em tempo útil, às aquisições, de acordo com critérios técnicos, económicos e de qualidade:
- a)Abertura de procedimento de aquisição;
- b)Consulta ao mercado;
- c)Receção e estudo comparativo das propostas dos fornecedores;
- d)Emissão e controlo das encomendas;
- e)Registo da informação dos fornecedores e entidades requisitantes;
- f)Gestão dos pedidos de fornecimento dos produtos, a coberto de um contrato ou encomenda previamente estabelecida;
- g)Anexação de todos os documentos digitais a todos os registos da requisição e da encomenda;
- h)Elaboração de requisições e conferência de faturas;
- i)Atendimento a fornecedores;
- j)Organização e arquivo de processos.