Constituem competências do Serviço de Fiscalização, integrado na Divisão de Fiscalização e Contencioso:
- a)Acompanhar a tramitação dos processos de fiscalização;
- b)Assegurar e coordenar o trabalho desenvolvido pelos fiscais municipais;
- c)Assegurar as ligações funcionais com a Polícia Municipal e o Serviço de Contraordenações;
- d)Promover a inovação e a qualidade do serviço;
- e)Organizar o arquivo e documentação do serviço de fiscalização e preparar a sua remessa para arquivo nos prazos e condições legais e regulamentares previstas;
- f)Manter atualizado o inventário de bens e equipamentos no serviço, em articulação com os serviços do Município por ele responsáveis;
- g)Assegurar o aprovisionamento de materiais e bens consumíveis e a elaboração atempada de requisições e zelar pelo bom funcionamento do equipamento do serviço.