Constituem competências do Serviço de Contraordenações, integrado na Divisão de Fiscalização e Contencioso:
- a)Acompanhar a instrução dos processos de contraordenação;
- b)Realizar as diligências solicitadas por outras entidades em matéria de contraordenação;
- c)Assegurar as ligações funcionais com os serviços da fiscalização e da Polícia Municipal;
- d)Promover a inovação e a qualidade do serviço;
- e)Preparar os processos de contraordenação a remeter a tribunal e cumprir as suas decisões;
- f)Organizar o arquivo e documentação do serviço de contraordenações e preparar a sua remessa para arquivo nos prazos e condições legais e regulamentares previstas;
- g)Manter atualizado o inventário de bens e equipamentos no serviço, em articulação com os serviços do Município por ele responsáveis;
- h)Assegurar o aprovisionamento de materiais e bens consumíveis e a elaboração atempada de requisições e zelar pelo bom funcionamento do equipamento do serviço.