Compete ao Departamento de Urbanismo (DU):
- a)Coordenar o planeamento urbanístico municipal, promovendo a execução dos estudos, projetos e planos necessários;
- b)Elaborar, monitorizar e atualizar os instrumentos de planeamento, nomeadamente os plano municipais de ordenamento de território;
- c)Garantir a realização de estudos urbanísticos e projetos que promovam a compatibilização entre intenções e pretensões urbanísticas e construtivas com os instrumentos de planeamento em vigor;
- d)Coordenar a atividade municipal de promoção e recuperação do património natural e construído do Município;
- e)Monitorizar a evolução urbanística registada no Município;
- f)Gerir a ocupação e transformação do solo ao nível da sua formalização em pedidos de licenciamento e comunicações prévias e emissão de alvarás.
- g)Analisar e informar as propostas de intervenção edificativas e urbanísticas apresentadas para o território municipal;
- h)Implementar e gerir o sistema integrado de informação geográfica do Município;
- i)Gerir e monitorizar, do ponto de vista arquitetónico e urbanístico, a ocupação e transformação da área classificada como património cultural da humanidade, e sua área de proteção, através da elaboração de projetos de espaço público e edificado, elaboração de estudos e planos (nomeadamente, o plano geral de urbanização) e proposta de aquisição de terrenos e edifícios importantes para a concretização da política urbana para esta área territorial;
- j)Assegurar o controlo prévio das operações urbanísticas formuladas para a área classificada como património cultural da humanidade, e sua área de proteção.