- 1 -Os estudantes inscritos em qualquer curso do IPT, que, no decurso do mesmo ano letivo, alterem, de forma regular ou com a devida autorização, a sua inscrição para outro curso, também do IPT, ficarão dispensados de pagar a propina respeitante à inscrição no curso de que mudaram ou, caso já tenham efetuado algum pagamento, o mesmo considerar-se-á, automaticamente, imputado à inscrição no curso do IPT para que se operou a alteração de inscrição.
- 2 -O disposto no número anterior aplica-se, com as devidas adaptações, às situações de estudantes que, no mesmo ano letivo, se tenham inscrito em unidades curriculares isoladas e venham inscrever-se, posteriormente, em curso conferente de grau ou diploma, caso em que poderão solicitar a transferência das taxas pagas pela inscrição nas unidades curriculares isoladas imputando-as no valor da propina a pagar pela frequência do curso em que se vieram a inscrever.
- 3 -O disposto no número anterior não se aplica às situações de alteração de inscrição de e para cursos de outras instituições de ensino superior.
- 4 -O disposto nos números anteriores deve ser entendido sem prejuízo da aplicação do regime legal de mudança de curso.
Artigo 10.º — Imputação de propina paga, a outro curso
Vigente desde: 08/11/2023
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