- 1 -Os estudantes de cursos de licenciatura, de mestrado e de técnico superior profissional, que manifestem, por escrito, em requerimento que dê entrada nos serviços do IPT, a vontade de anular a sua matrícula e inscrição, apenas ficarão obrigados ao pagamento de um valor de propina correspondente às prestações da propina vencidas até à data de entrega do requerimento e a que à vença até ao 5.º dias seguinte àquela mesma data, mas com um valor mínimo correspondente às 4 primeiras prestações, podendo, se for caso disso, ser reembolsados do valor que já tenham pago a mais, desde que o requeiram expressamente até à data em que, em condições normais, venceria a última prestação da propina.
- 2 -O disposto no n.º 1 não é aplicável aos estudantes que beneficiem do disposto no n.º 2, do artigo 2.º e no n.º 3, do artigo 3.º, ficando estes obrigados, mesmo que anulem a respetiva matrícula e/ou inscrição e independentemente do momento em que o façam, ao pagamento integral, no primeiro caso quer da propina especial da licenciatura, quer da propina anual do mestrado e no segundo caso da propina especial de mestrado.
- 3 -A anulação da matrícula/inscrição prevista nos números anteriores terá por consequência a caducidade da matrícula efetuada no ano da primeira inscrição, não podendo, consequentemente, os estudantes que voluntariamente a tenham declarado, inscrever-se nos anos letivos seguintes, sem prejuízo do regime legal de reingresso no ensino superior.
Artigo 9.º — Redução da propina por anulação voluntária da matrícula/inscrição
Vigente desde: 08/11/2023
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Em vigor desde 08/11/2023