- 1 -A partir do ano letivo 2023/2024 a propina anual devida pela frequência de cursos de Técnico Superior Profissional das escolas superiores e centros de formação do Instituto Politécnico de Tomar, tem o valor de;
- a)Para os estudantes nacionais em regime de tempo integral: 600 (euro), ou o valor que seja imposto por norma legal;
- b)Para os estudantes internacionais em regime de tempo integral: 1.000 (euro), ou o valor que seja imposto por norma legal;
- c)Para os estudantes que, nos termos do regulamento do regime de estudos a tempo parcial nas escolas superiores integradas no Instituto Politécnico de Tomar, optem pelo regime de estudos em tempo parcial: 65 % das propinas referidas nas alíneas anteriores.
- 2 -Os estudantes que pretendam inscrever-se no último ano de curso de Técnico Superior Profissional e que careçam para a conclusão do curso e obtenção do respetivo diploma, de aproveitamento a unidades curriculares a que correspondam um máximo de 20 ECTS, ou a um máximo de 4 unidades curriculares, para concluir o seu curso podem, quando o curso continue a funcionar, no mesmo local onde anteriormente as frequentaram ou noutro, beneficiar de um regime especial de estudos a tempo parcial e pagando de propina a importância correspondente a 50,00 (euro), no caso dos estudantes nacionais, e a 80,00 (euro), no caso dos estudantes internacionais, por cada unidade curricular em que se inscrevam, exceto tratando-se da unidade de formação em contexto de trabalho, caso em que o valor da propina a pagar será de 250,00 (euro), no caso dos estudantes nacionais, e de 400 (euro), no caso dos estudantes internacionais.
Artigo 4.º — Propina dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais
Vigente desde: 08/11/2023
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Em vigor desde 08/11/2023