São docentes a tempo parcial os Professores convidados e Assistentes convidados que desempenham outras funções, públicas ou privadas, incompatíveis com a prestação de serviços em regime de tempo integral, ou cuja contratação vise suprir necessidades de serviço letivo em número de horas inferior às que normalmente corresponderiam à prestação de serviço em regime de tempo integral, e que são contratados em regime de tempo parcial, conforme disposto no artigo 34.º, n.º 4, do ECPDESP e no n.º 1, do artigo 16.º do Regulamento de Prestação de Serviço Docente do IPT.
Artigo 14.º — Conceito
Vigente desde: 08/11/2023
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Em vigor desde 08/11/2023