O pessoal dirigente do IPT está sujeito ao regime de incompatibilidades e acumulação de funções previsto no Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado.
Artigo 20.º — Acumulação de funções públicas ou privadas
Vigente desde: 08/11/2023
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Em vigor desde 08/11/2023