A fim de garantir a transição para o regime de autorização de acumulação de atividades constante do presente regulamento, todas as autorizações atualmente em vigor cessam no dia 31 de julho de 2024.
Artigo 24.º — Transição para as acumulações já autorizadas do pessoal docente
Vigente desde: 08/11/2023
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Em vigor desde 08/11/2023