Sem prejuízo do disposto na lei, o Conselho de Gestão do IPT poderá tipificar situações, no âmbito de atividades associativas e de participação cívica e de cidadania, às quais não se aplique o presente regulamento.
Artigo 23.º — Exclusão de aplicação
Vigente desde: 08/11/2023
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Em vigor desde 08/11/2023