O Departamento de Proteção Civil, Segurança e Fiscalização (DepPCSF), integrado na Direção Municipal de Segurança Pública e Logística (DMSPL), é constituído pelas seguintes unidades orgânicas flexíveis às quais compete:
- 1 -Divisão de Polícia Municipal (DPM):
- a)Coordenar a atuação do efetivo da Polícia Municipal, através da emissão de orientações, diretivas e instruções;
- b)Propor as instruções gerais e especiais necessárias à execução das tarefas de policiamento e segurança;
- c)Detetar e informar anomalias e situações que careçam da intervenção de outros serviços ou unidades orgânicas que integrem o mapa de pessoal do Município;
- d)Proceder ao estudo da organização do dispositivo policial e propor os reajustamentos considerados necessários, bem como identificar e hierarquizar a recolha de informação de acordo com as necessidades superiormente estabelecidas;
- e)Adotar as providências organizativas apropriadas aquando da realização de eventos na via pública que impliquem restrição à circulação, em coordenação com as forças de segurança competentes, quando necessário.
- 1.1 -Núcleo de Planeamento, Informações e Segurança (NPIS - 4.º grau):
- a)Efetuar a manutenção da tranquilidade pública e a proteção da comunidade local, exercendo funções de segurança pública, na vigilância de espaços públicos ou abertos ao público;
- b)Garantir a segurança nas instalações municipais;
- c)Garantir a segurança e o policiamento dos eventos;
- d)Efetuar, em colaboração com os restantes Serviços Municipais ou autoridades judiciárias, notificações, citações e outras diligências;
- e)Elaborar relatórios operacionais;
- f)Propor as necessidades de formação e os estudos técnicos relevantes para a atuação policial;
- g)Gerir o sistema de ocorrências da polícia municipal, bem como de outros sob a sua dependência;
- h)Gerir a implementação de alarmes e vigilância de equipamentos e edifícios municipais;
- i)Apreciar e encaminhar os pedidos de reuniões, comícios, manifestações ou desfiles em lugares públicos ou abertos ao público;
- j)Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança.
- 1.2 -Núcleo de Trânsito, Operações e Gestão da Via Pública (NTOGVP - 4.º grau):
- a)Fiscalizar o cumprimento dos normativos legais das áreas da sua competência e demais regulamentos municipais;
- b)Elaborar autos de notícia e autos de contraordenação ou transgressão por infração às normas, cuja fiscalização seja da sua competência;
- c)Fiscalizar infrações de natureza rodoviária no âmbito da legislação em vigor e promover ações de prevenção e sensibilização rodoviária;
- d)Efetuar, em colaboração com os restantes Serviços Municipais ou autoridades judiciárias, notificações, citações e outras diligências;
- e)Elaborar relatórios operacionais;
- f)Propor as necessidades de formação e os estudos técnicos relevantes para a atuação policial;
- g)Gerir o sistema de gestão de ocorrências da polícia municipal, bem como de outros sob a sua dependência;
- h)Assegurar a gestão de processos de remoção de viaturas em estado de abandono na via pública, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -Divisão de Proteção Civil e Vistorias (DPCV):
- a)Assegurar a implementação da política municipal de Proteção Civil, nomeadamente, a prevenção, a preparação, a resposta e recuperação a acidentes graves e a catástrofes, promovendo a proteção e o socorro das populações, dos bens e do património no Município;
- b)Desenvolver os planos de prevenção e de emergência setoriais;
- c)Promover a elaboração dos Planos de Prevenção e os Planos de Emergência Municipal;
- d)Promover a elaboração, implementação e manutenção das Medidas de Autoproteção de Segurança contra Incêndios dos edifícios municipais, em coordenação com a Divisão de Conservação de Edifícios Municipais;
- e)Promover formas de articulação e colaboração entre o Município e entidades públicas e privadas com competência na área da Proteção Civil;
- f)Difundir comunicados e avisos às populações e entidades e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social;
- g)Assegurar o funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil e do Centro de Coordenação Operacional Municipal em articulação com os demais agentes de Proteção Civil.
- 2.1 -Núcleo de Proteção Civil (NPC - 3.º grau):
- a)Monitorizar e realizar as ações necessárias para a verificação da segurança de zonas de instabilidade geotécnica, de acordo com as disposições legais e regulamentares;
- b)Articular e colaborar com as entidades públicas e privadas com competência na área da Proteção Civil;
- c)Centralizar e gerir a informação sobre as ocorrências e promover a articulação com outras unidades orgânicas e entidades externas, em particular em situações de acidente grave e/ou catástrofe, bem como mobilizar os meios de apoio à sua resolução;
- d)Promover em articulação com outras unidades orgânicas e entidades externas, ações de sensibilização e informação, no domínio da Proteção Civil, destinadas à população;
- e)Inventariar e atualizar os registos dos meios e recursos de Proteção Civil existentes no Município;
- f)Solicitar a ativação e apoio das unidades orgânicas e entidades externas, em função dos estados de alerta emitidos pelas entidades competentes;
- g)Assegurar o funcionamento do Gabinete Técnico Florestal e da Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
- h)Supervisionar e articular operacionalmente com os restantes serviços as ações de vigilância e patrulhamento florestal;
- i)Realizar vistorias e inspeções a edifícios, estabelecimentos e recintos públicos, em matéria de segurança contra incêndios;
- j)Elaborar os Planos de Prevenção e os Planos de Emergência Municipal;
- 2.2 -Núcleo de Vistorias e Acompanhamento de Obras (NVAO - 3.º grau):
- a)Acompanhar os pedidos de execução de obras necessárias à correção das condições de salubridade, solidez ou segurança das edificações, bem como efetuar as vistorias legalmente previstas e preparar os processos para tomada de decisão;
- b)Desenvolver planos operacionais com outras unidades orgânicas e entidades externas, em matéria de vistorias;
- c)Definir e desenvolver ações de sensibilização e informação, bem como efetuar fiscalizações preventivas com o objetivo de promover mudanças comportamentais em observância das normas estabelecidas.
- 3 -Núcleo de Fiscalização (NF - 4.º grau):
- a)Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e de todos os regulamentos;
- b)Elaborar participações e autos de notícia por infração às normas legais e regulamentares, com remessa aos serviços competentes;
- c)Fiscalizar todas as ocorrências no espaço público, quer as superiormente determinadas, quer as resultantes do exercício diário das suas funções;
- d)Fiscalizar a realização de operações urbanísticas e praticar os demais atos necessários ao cumprimento das normas legais e regulamentares em vigor;
- e)Proceder à realização de ações de fiscalização no que concerne a utilização das edificações e a sua conformidade com o respetivo título;
- f)Garantir o cumprimento dos normativos relativos às inspeções de ascensores, monta-cargas, escadas e tapetes rolantes;
- g)Assegurar o cumprimento dos procedimentos regulamentares em matéria de obras e ocupação na via pública;
- h)Fiscalizar e garantir o cumprimento das disposições legais e regulamentares no âmbito da limpeza urbana e do ambiente;
- i)Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais relativos à atividade comercial;
- j)Desenvolver planos operacionais com outras unidades orgânicas e entidades externas, em matéria de fiscalização;
- k)Definir e desenvolver ações de sensibilização e informação, bem como efetuar fiscalizações preventivas com o objetivo de promover mudanças comportamentais em observância das normas estabelecidas;
- l)Assegurar e coordenar a integração das ações de fiscalização das diferentes áreas de atuação municipal, nomeadamente urbanística, ambiental, de ocupação do espaço público e publicidade, mercados municipais e feiras;
- m)Assegurar a aplicação de todos os regulamentos municipais e demais diplomas legais, em estreita cooperação com a Polícia Municipal e a Proteção Civil.
- 4 -Núcleo de Gestão Administrativa (NGA - 4.º grau):
- a)Coordenar e assegurar a gestão do serviço administrativo, bem como garantir a qualidade técnica dos serviços e a colaboração e articulação administrativa com as demais unidades orgânicas;
- b)Assegurar a gestão e a monitorização dos processos de contraordenação no portal da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;
- c)Gerir e controlar o acesso à base de dados do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça;
- d)Assegurar a gestão administrativa das áreas de economato, frota automóvel e informática do serviço do DPCSF;
- e)Assegurar a execução administrativa dos processos do sistema de gestão de ocorrências na via pública;
- f)Elaborar notificações, ofícios e comunicações, das unidades orgânicas pertencentes ao DPCSF.