O Departamento de Coesão Social (DepCS) é constituído pelas seguintes unidades orgânicas flexíveis às quais compete:
- 1 -Divisão de Desenvolvimento Social (DDS):
- a)Coordenar o Núcleo Local de Inserção e o funcionamento dos serviços e respostas de atendimento e apoio social, designadamente o Atendimento Integrado;
- b)Dinamizar respostas sociais promotoras do bem-estar social e psicológico, em articulação e parceria com as diversas entidades públicas e privadas;
- c)Promover programas, projetos ou atividades de intervenção social e comunitária;
- d)Contribuir e participar nos planos e documentos estratégicos da área social;
- e)Promover uma intervenção integrada de base territorial em áreas especialmente carenciadas ou vulneráveis do Município;
- f)Desenvolver, dinamizar e implementar projetos que visem responder a áreas lacunares identificadas nos instrumentos de diagnóstico e planeamento, na área social;
- g)Dinamizar e apoiar a gestão e o funcionamento de equipamentos municipais afetos ao desenvolvimento social;
- h)Colaborar nos processos de candidatura a programas de financiamento comunitário no âmbito social;
- i)Acompanhar o regular funcionamento dos Programas, Projetos e Iniciativas dinamizados pelos serviços na sua dependência, assegurando o cumprimento do estabelecido nos regulamentos/normas de funcionamento vigentes;
- j)Apoiar o associativismo de cariz social.
- 1.1 -Núcleo de Respostas Sociais (NRS - 3.º grau):
- a)Assegurar o atendimento social dos cidadãos e a dinamização de serviços/respostas sociais, definidos pelo Município;
- b)Intervir e acompanhar grupos específicos da população especialmente vulneráveis ou em risco, com vista à promoção da sua inclusão social;
- c)Sinalizar e articular com os serviços competentes a obtenção de respostas para os munícipes em situação de vulnerabilidade social;
- d)Apoiar os grupos mais vulneráveis, com especial destaque para as famílias com insuficiência de recursos ou em situação de exclusão, as pessoas com deficiência, as vítimas de violência doméstica e as pessoas idosas;
- e)Assegurar a implementação dos projetos, iniciativas ou ações de intervenção social e comunitária, assim como programas de apoio social, definidos pelo Município, e o estrito cumprimento das respetivas normas regulamentares;
- f)Participar nos trabalhos no âmbito da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Gondomar, do Núcleo Local de Inserção, e de outros projetos de relevância e interesse municipal;
- g)Elaborar informações, relatórios sociais e pareceres solicitados pelas diversas unidades orgânicas, bem como pelas demais entidades;
- h)Proceder à instrução processual, conducente à definição do plano de acompanhamento e/ou à atribuição de apoios previstos nos regulamentos municipais.
- 1.2 -Núcleo da Rede Social (NRSoc - 3.º grau):
- a)Sinalizar e articular com os parceiros, sejam entidades públicas ou privadas, os serviços competentes para a obtenção de respostas dirigidas aos munícipes em situação de vulnerabilidade social;
- b)Promover a coordenação das intervenções ao nível concelhio e das freguesias;
- c)Formar e qualificar os agentes envolvidos nos processos de desenvolvimento local no âmbito da rede social;
- d)Potenciar e divulgar o conhecimento sobre as realidades concelhias;
- e)Implementar, promover e acompanhar ações de promoção do empreendedorismo e da inovação social;
- f)Efetuar, em colaboração com as demais orgânicas e entidades, o Diagnóstico Social, o Plano de Desenvolvimento Social e os Planos de Ação.
- 2 -Divisão de Saúde e Envelhecimento Ativo (DSEA):
- a)Desenvolver projetos nas áreas do envelhecimento ativo;
- b)Promover a Estratégia Municipal de Saúde, enquanto um instrumento de planeamento que contempla, a nível municipal, as linhas gerais de ação e as respetivas metas, indicadores, atividades, recursos e calendário;
- c)Elaborar o Plano Municipal de Saúde e participar na elaboração do Plano Local de Saúde;
- d)Desenvolver ações de promoção da saúde e a prevenção da doença, através de uma atuação sistémica e integrada;
- e)Reportar situações que constituam perigo/risco para a saúde pública, alertando as unidades orgânicas e outras entidades, com competências e meios para a sua resolução;
- f)Garantir e gerir o acompanhamento nutricional das refeições escolares;
- g)Dinamizar projetos promotores do envelhecimento ativo e da qualidade de vida da população sénior;
- h)Promover o envelhecimento ativo dos trabalhadores através de projetos específicos, em parceria com o Departamento de Recursos Humanos;
- i)Dinamizar e apoiar ações e informação sobre hábitos de vida e alimentação saudáveis e de promoção da saúde e de prevenção da doença, em parceria com entidades públicas e privadas;
- j)Participar no Conselho da Comunidade do Agrupamento dos Centros de Saúde de Gondomar;
- 2.1 -Núcleo de Saúde (NS - 3.º grau):
- a)Executar a Estratégia Municipal da Saúde;
- b)Implementar e monitorizar a avaliação do Plano Municipal de Saúde e respetivos planos de ação e do Plano Local de Saúde;
- c)Gerir e monitorizar políticas, estratégias, programas, projetos e iniciativas no domínio da saúde e da qualidade de vida, nomeadamente os referentes à infância, juventude, envelhecimento ativo, bem-estar emocional, psicológico e social e estilos de vida saudáveis;
- d)Planear, conceber e acompanhar as estruturas de saúde do Município, promovendo a articulação e qualificação das respostas na área da saúde pública e da promoção de estilos de vida saudáveis numa intervenção em rede;
- e)Realizar e colaborar na organização de seminários e iniciativas, nomeadamente rastreios e campanhas que tenham como objetivo a sensibilização e a promoção da saúde;
- f)Articular os pedidos de desinfestação/desratização de imóveis sob a responsabilidade do Município.
- 3 -Núcleo de Promoção dos Direitos da Criança e dos Jovens (NPDCJ - 3.º grau):
- a)Informar a comunidade sobre os direitos da criança e do jovem e sensibilizá-la para os apoiar sempre que estes conheçam especiais dificuldades;
- b)Promover ações e colaborar com as entidades competentes tendo em vista a deteção dos factos e situações que, na área da sua competência territorial, afetam os direitos e interesses da criança e do jovem, ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação ou educação ou se mostrem desfavoráveis ao seu desenvolvimento e inserção social;
- c)Informar e colaborar com as entidades competentes no levantamento das carências e na identificação e mobilização dos recursos necessários à promoção dos direitos, do bem-estar e do desenvolvimento integral da criança e do jovem;
- d)Colaborar com as entidades competentes no estudo e elaboração de projetos inovadores no domínio da prevenção primária dos fatores de risco e no apoio às crianças e jovens em perigo;
- e)Colaborar com as entidades competentes na constituição e funcionamento de uma rede de acolhimento de crianças e jovens, bem como na formulação de outras respostas sociais adequadas;
- f)Dinamizar e dar parecer sobre programas destinados às crianças e aos jovens em perigo.