- 1 -À Divisão de Cultura (DCult) compete:
- a)Dinamizar e concretizar a Estratégia Municipal para a Cultura;
- b)Proceder ao levantamento da realidade cultural do Município e desenvolver as ações necessárias à preservação da sua identidade cultural;
- c)Gerir todos os equipamentos culturais municipais;
- d)Elaborar a programação dos equipamentos culturais municipais, promovendo uma oferta diversificada e de qualidade;
- e)Planear, apoiar, coordenar e divulgar a realização de eventos culturais e lúdicos;
- f)Promover o intercâmbio cultural;
- g)Propor a publicação ou apoio à publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do Município;
- h)Apoiar o associativismo cultural e recreativo em articulação com a Divisão de Cidadania, Transparência e Participação;
- i)Promover a inventariação, classificação, divulgação e promoção do património cultural, arquitetónico e artístico do Município, incluindo o edificado de potencial interesse municipal;
- j)Identificar projetos e programas nacionais e internacionais de financiamento ao desenvolvimento de atividades culturais;
- k)Gerir e assegurar o bom funcionamento e condições de utilização das instalações e equipamentos culturais municipais;
- l)Colaborar no controlo de custos de manutenção e funcionamento das instalações e equipamentos culturais municipais;
- m)Aplicar e fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais e normas de utilização das instalações e equipamentos culturais;
- n)Planear, programar e gerir de forma centralizada os equipamentos culturais, articulando-os com o cronograma e calendário de programação de iniciativas, de eventos, projetos desportivos e quaisquer outras atividades ou ações de natureza municipal a realizar por qualquer departamento ou unidade orgânica;
- o)Assegurar mecanismos de controlo e monitorização da programação de todas as atividades, iniciativas, eventos, projetos e ações municipais de caráter cultural;
- p)Coordenar, planear e assegurar a elaboração e execução de planos anuais de manutenção e conservação dos equipamentos culturais;
- q)Diligenciar, junto das unidades orgânicas que lhe são afetas, a produção de relatórios periódicos de avaliação da atividade municipal, a fim de apoiar o processo de tomada de decisão, bem como a realização de medidas, projetos e ações que envolvam todas as áreas da sua responsabilidade;
- r)Elaborar, monitorizar e atualizar o Plano de Gestão de Riscos, que inclui os riscos de Corrupção e Infrações Conexas, em articulação com o Núcleo de Auditoria;
- 1.1 -Núcleo de Programação Cultural (NPCult - 3.º grau):
- a)Propor e desenvolver programas culturais e de animação dos equipamentos culturais;
- b)Colaborar com outras unidades orgânicas, ou entidades externas, na organização de eventos e atividades de natureza cultural, de animação, ou outros;
- c)Organizar, planear e desenvolver atividades, em cooperação com as demais unidades orgânicas, que potenciem a sua função cultural e educativa, promovendo a literacia e a aprendizagem em colaboração com outras entidades;
- d)Propor a aquisição de coleções documentais, de acordo com a estratégia cultural definida, assim como o seu posterior tratamento e disponibilização ao público;
- e)Promover os atos e diligências necessárias à prossecução da programação definida;
- f)Diligenciar a preparação de documentação de suporte que garanta a divulgação e comunicação essenciais à boa divulgação da programação;
- g)Garantir a qualidade do relacionamento entre os serviços e os cidadãos;
- h)Gerir com rigor, equidade e eficiência os recursos físicos da sua responsabilidade;
- i)Assegurar a operacionalização dos Regulamentos dos diferentes equipamentos culturais.
Artigo 27.º — Divisão de Cultura
Vigente desde: 23/01/2023
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Em vigor desde 23/01/2023