- 1 -À Divisão de Habitação Pública (DHP) compete:
- a)Promover a gestão do parque habitacional social do Município, definindo estratégias que visem a autonomização dos agregados familiares residentes e a manutenção do edificado;
- b)Promover a elaboração de programas de construção e/ou reabilitação de habitação, com vista ao arrendamento social, e definir os papéis e incidência das iniciativas públicas e privadas;
- c)Acompanhar e colaborar na instrução dos processos com vista à obtenção de fundos comunitários ou outras medidas de apoio à construção, reabilitação ou aquisição de habitação para fins sociais;
- d)Executar a gestão socioeconómica do parque habitacional do Município, promovendo, de forma sistemática, o levantamento e monitorização da situação habitacional dos agregados familiares residentes, em colaboração com outras unidades orgânicas, propondo e dinamizando ações que visem o cumprimento contratual;
- e)Apoiar na definição da estratégia de cooperação, com entidades públicas e privadas, para a resolução dos problemas de habitação;
- f)Promover estratégias que possibilitem a criação de dinâmica e rotatividade do parque habitacional social do Município;
- g)Contribuir e participar nos planos e documentos estratégicos da área da Habitação Pública;
- h)Proceder ao levantamento das carências de habitação do Município, apresentando propostas/candidaturas, que promovam a satisfação das carências habitacionais;
- i)Promover o realojamento das famílias mais vulneráveis, em cumprimento da legislação existente, propondo e executando as medidas que tenham por objetivo a criação de condições de habitabilidade para os agregados familiares, através da definição e aplicação de critérios gerais;
- j)Preparar os procedimentos necessários ao arrendamento e/ou venda de habitação propriedade do Município, procedendo à fixação, segundo os critérios estabelecidos na legislação em vigor, do valor das rendas aplicáveis e/ou da alienação;
- k)Recensear e monitorizar, de forma sistemática, as habitações clandestinas existentes no Município, em cooperação e articulação com as diversas unidades orgânicas;
- l)Promover a elaboração de programas de apoio ao arrendamento, no âmbito de medidas definidas pela Administração Central;
- m)Monitorizar o pagamento de rendas;
- n)Elaborar normas regulamentares para utilização, conservação e manutenção dos espaços comuns do parque habitacional social e definir regras de relacionamento entre os residentes;
- o)Monitorizar o estado de conservação e utilização das zonas comuns do parque habitacional social, promovendo medidas conducentes à sua correta fruição;
- p)Promover e desenvolver atividades e estratégias para solucionar problemas em espaços comuns, nomeadamente através da concretização de ações de sensibilização;
- q)Diligenciar, junto das unidades orgânicas que lhe são afetas, a produção de relatórios periódicos de avaliação da atividade municipal, a fim de apoiar o processo de tomada de decisão, bem como a realização de medidas, projetos e ações que envolvam todas as áreas da sua responsabilidade;
- r)Elaborar, monitorizar e atualizar o Plano de Gestão de Riscos, que inclui os riscos de Corrupção e Infrações Conexas, em articulação com o Núcleo de Auditoria.
- 1.1 -Núcleo de Acompanhamento e Intervenção Familiar (NAIF - 3.º grau):
- a)Conceber um modelo adequado de intervenção social e comunitária, através da prevenção primária, secundária e terciária, visando a melhoria das condições de vida das famílias e da qualidade de vida em geral;
- b)Promover a participação e auto-organização desta população;
- c)Incentivar regras de habitabilidade para a melhoria da qualidade de vida;
- d)Apostar na melhoria dos padrões de conforto e salubridade das famílias;
- e)Prevenir/combater situações de vizinhança conflituosa;
- f)Reduzir/eliminar os níveis de degradação sócio-urbanística;
- g)Promover os princípios de responsabilização, da participação e da proximidade dos residentes, através da realização de ações de sensibilização orientadas para observância de regras e procedimentos, de implementação de projetos de gestão e manutenção dos espaços comuns;
- h)Realizar visitas domiciliárias para verificar o estado de conservação e higiene habitacional e controlar eventuais situações de coabitação.
- 1.2 -Núcleo de Gestão de Edifícios e Equipamentos (NGEE - 3.º grau):
- a)Monitorizar, fiscalizar e planear, de forma sistemática, intervenções de carácter preventivo e corretivo em elementos estruturais do parque habitacional social, promovendo, por essa via, a sua manutenção e conservação;
- b)Organizar processos de concurso que visem a adjudicação de estudos e projetos de obras;
- c)Colaborar com as demais unidades orgânicas na instrução de processos de expropriação por utilidade pública;
- d)Apoiar as demais unidades orgânicas na promoção da construção e/ou reabilitação dos empreendimentos destinados a habitação, respetivas infraestruturas e equipamentos;
- e)Preparar e acompanhar os processos de candidatura aos programas de apoio à construção ou reabilitação de habitações ou zonas habitacionais;
- f)Fornecer aos Departamentos Financeiro e Jurídico toda a informação necessária para a atualização permanente dos cadastros e inventários municipais.
Artigo 29.º — Divisão de Habitação Pública
Vigente desde: 23/01/2023
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Em vigor desde 23/01/2023