- 1 -A licença sabática caracteriza-se pela dispensa total ou parcial do exercício de funções, sem prejuízo dos direitos inerentes ao seu efetivo desempenho, designadamente o abono da respetiva remuneração, do subsídio de refeição, bem como da contagem de tempo de serviço para todos os efeitos legais.
- 2 -A autorização da licença sabática não implica a perda do posto de trabalho.
- 3 -Durante o período de licença sabática, o beneficiário não pode auferir qualquer remuneração adicional, excluindo bolsas que lhe tenham sido atribuídas.
Artigo 3.º — Situação funcional
Vigente desde: 02/02/2026
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Em vigor desde 02/02/2026