No termo de cada sexénio de efetivo serviço, podem os professores coordenadores principais, coordenadores e adjuntos, sem perda ou lesão de quaisquer dos seus direitos, requerer ao CTC da ESCS dispensa da atividade docente pelo período de um semestre escolar, para fins de atualização científica e técnica e de realização de trabalhos de investigação ou publicação de trabalhos incompatíveis com a manutenção das suas tarefas escolares correntes.
Artigo 4.º — Licença sabática
Vigente desde: 02/02/2026
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