Regulamento de Dispensa de Serviço Docente por Licença Sabática da Escola Superior de Comunicação Social.
Âmbito
O presente Regulamento, aprovado pelo Conselho Técnico Científico (CTC), da Escola Superior de Comunicação Social (ESCS), elaborado ao abrigo do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 207/2009 de 31 de agosto, que estabelece o estatuto da carreira docente do ensino superior politécnico, define os termos do procedimento de dispensa de serviço docente dos professores da ESCS.
Dispensa de serviço docente
O presente Regulamento compreende a licença sabática dos professores da ESCS.
Situação funcional
Licença sabática
No termo de cada sexénio de efetivo serviço, podem os professores coordenadores principais, coordenadores e adjuntos, sem perda ou lesão de quaisquer dos seus direitos, requerer ao CTC da ESCS dispensa da atividade docente pelo período de um semestre escolar, para fins de atualização científica e técnica e de realização de trabalhos de investigação ou publicação de trabalhos incompatíveis com a manutenção das suas tarefas escolares correntes.
Requerimento
Requisitos
A obtenção da licença apenas é autorizada desde que cumulativamente se reúnam os seguintes requisitos:
Critérios de apreciação
Decisão e publicitação
Deveres
Finda a licença sabática, os docentes ficam obrigados a apresentar um relatório preliminar das atividades realizadas até noventa dias seguidos após o seu término, devendo apresentar os resultados dos seus trabalhos até um prazo máximo de dois anos, sob pena de reposição das remunerações auferidas.
Contagem efetiva para pedido de nova licença sabática
O período de licença sabática não é considerado para a contagem do sexénio a que se referem os números anteriores.
Avaliação do desempenho nas situações de licença sabática e dispensa especial de serviço
Conceção de licença sabática
A atribuição de licença sabática está condicionada à verificação de disponibilidade orçamental.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
1 Caso o coordenador de departamento seja opositor à licença sabática será substituído pelo docente mais antigo da categoria mais elevada desse departamento.
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