- 1 -O parecer do CTC deve ser emitido até ao dia 25 de março do ano em causa.
- 2 -A licença sabática é autorizada pelo Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa ou, caso tenha competência delegada, pelo Presidente da ESCS, após parecer do Conselho Técnico-Científico com base em proposta fundamentada nos resultados da análise e da avaliação da candidatura.
- 3 -A lista dos candidatos aos quais foi concedida licença sabática, bem como aos restantes candidatos não elegíveis, será comunicada aos próprios pelo/a Presidente da ESCS até ao dia 31 de março do ano em causa.
- 4 -Da decisão final pode ser interposta reclamação para o autor do ato.
Artigo 8.º — Decisão e publicitação
Vigente desde: 02/02/2026
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Em vigor desde 02/02/2026