Finda a licença sabática, os docentes ficam obrigados a apresentar um relatório preliminar das atividades realizadas até noventa dias seguidos após o seu término, devendo apresentar os resultados dos seus trabalhos até um prazo máximo de dois anos, sob pena de reposição das remunerações auferidas.
Artigo 9.º — Deveres
Vigente desde: 02/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2026