- 1 -Num prazo máximo de 45 dias úteis, após a conclusão do curso de mestrado, os alunos devem proceder, na secretaria da Escola Naval, ao registo do título, do tema e da modalidade do trabalho final (dissertação, ou trabalho de projeto, ou relatório de estágio), previsto na alínea c) do artigo 4.º das presentes normas.
- 2 -Compete aos órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola Naval aprovar o registo do título, do tema e da modalidade do trabalho final, após análise e parecer favorável parecer da comissão científica do ciclo de estudos.
Artigo 9.º — Registo do trabalho final
Vigente desde: 19/11/2021
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Em vigor desde 19/11/2021