- 1 -A Comissão de Gestão do Polo do IST de Oeiras, coadjuva o Vice-Presidente do Polo no exercício das suas funções, regendo-se pela lei, regulamentos e normas em vigor no IST.
- 2 -A Comissão de Gestão é composta:
- a)O Vice-Presidente do IST para o Polo de Oeiras, que a preside;
- b)Entre dois e cinco membros, nomeados pelo Presidente do IST, sob proposta do Vice-Presidente do IST para o Polo de Oeiras.
- 3 -O mandato dos membros da Comissão de Gestão cessa com o do Vice-Presidente para o Polo.
- 4 -Compete à Comissão de Gestão exercer as atribuições que lhe forem delegadas ou subdelegadas pelo Presidente do IST ou pelo respetivo Conselho de Gestão, nomeadamente nas áreas da prestação de serviços, gestão administrativa, académica e científica, bem como na exploração de equipamentos e infraestruturas afetas ao Polo.
Artigo 3.º — Comissão de Gestão
Vigente desde: 29/09/2025
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Em vigor desde 29/09/2025