- 1 -A Comissão de Gestão do Polo de Loures do Instituto Superior Técnico (IST) é composta pelos seguintes membros:
- a)O Vice-Presidente do IST para o Polo de Loures, que preside à Comissão;
- b)Entre dois e quatro vogais, nomeados pelo Presidente do IST, sob proposta do Vice-Presidente do IST para o referido polo.
- 2 -O mandato dos vogais da Comissão de Gestão termina com o mandato do Vice-Presidente do IST para o Polo de Loures.
- 3 -Compete à Comissão de Gestão o exercício das atribuições que lhe forem delegadas ou subdelegadas pelo Presidente do IST ou pelo Conselho de Gestão do IST, nas áreas da prestação de serviços, gestão administrativa, académica, pedagógica e científico-tecnológica, bem como na exploração de equipamentos e infraestruturas do polo.
- 4 -Para além das competências previstas nos Estatutos do IST, incumbe ao Vice-Presidente do IST para o Polo de Loures:
- a)Exercer as competências que lhe forem delegadas ou atribuídas pelo Presidente do IST ou pelo Conselho de Gestão do IST;
- b)Convocar e presidir às reuniões da Comissão de Gestão e da Comissão Coordenadora do Polo de Loures;
- c)Assegurar a responsabilidade pelos serviços do polo que se encontrem sob sua dependência hierárquica, nos termos do Regulamento de Organização e Funcionamento dos Serviços do Instituto Superior Técnico;
- d)Propor ao Presidente do IST os vogais da Comissão de Gestão;
- e)Pronunciar-se sobre os pedidos de cessação de mandato dos vogais da Comissão de Gestão;
- f)Propor ao Presidente do IST, ouvida a Comissão de Gestão, a nomeação dos diretores adjuntos dos laboratórios de desenvolvimento tecnológico com atividade no polo;
- g)Propor ao Presidente do IST, ouvida a Comissão de Gestão, a nomeação do pessoal dirigente dos serviços do polo;
- h)Aprovar a substituição de membros da Comissão Coordenadora, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do presente regulamento.
Artigo 3.º — Comissão de Gestão
Vigente desde: 29/09/2025
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Em vigor desde 29/09/2025