- 1 -A Comissão Coordenadora do Polo de Loures é constituída por:
- a)Os membros da Comissão de Gestão;
- b)Um representante de cada unidade de investigação do IST em que participem, pelo menos, 5 % dos investigadores com atividade no Polo de Loures;
- c)Os responsáveis dos laboratórios de desenvolvimento tecnológico do IST, com atividade no polo, indicados pela Comissão de Gestão;
- d)O Presidente do Departamento de Engenharia e Ciências Nucleares.
- 2 -Os membros da Comissão Coordenadora referidos nas alíneas a), b) e c) do número anterior podem fazer-se substituir em cada reunião, mediante proposta apresentada e aprovada previamente pelo Vice-Presidente do IST para o Polo de Loures.
- 3 -À Comissão Coordenadora do Polo de Loures compete:
- a)Dar parecer sobre a componente relativa ao Polo de Loures do Plano de Desenvolvimento Estratégico do IST;
- b)Dar parecer sobre a componente relativa ao Polo de Loures do Plano de Atividades e do Orçamento do IST;
- c)Dar parecer sobre o Plano de Segurança do Polo de Loures;
- d)Pronunciar-se sobre qualquer assunto que lhe for submetido pelo Presidente do IST ou pelo Vice-Presidente do IST para o Polo de Loures.
Artigo 4.º — Comissão Coordenadora
Vigente desde: 29/09/2025
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Em vigor desde 29/09/2025