- 1 -Os Regimentos da Comissão de Gestão e da Comissão Coordenadora, bem como as respetivas propostas de alteração, são objeto de aprovação em reuniões destes órgãos, expressamente convocadas para o efeito, com a antecedência mínima sete dias corridos.
- 2 -As reuniões referidas no número anterior devem ser convocadas expressamente para esse fim, com uma antecedência mínima de sete dias.
- 3 -Os regimentos referidos no artigo anterior entram em vigor após a sua homologação pelo Conselho de Gestão do Instituto Superior Técnico.
Artigo 5.º — Regimentos da Comissão de Gestão e da Comissão Coordenadora
Vigente desde: 29/09/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/09/2025