- 1 -O presente regulamento aplica-se a cursos técnicos superiores profissionais, a licenciaturas, a mestrados e doutoramentos ministrados nas Unidades Orgânicas (UO) do Instituto Politécnico do Porto (P.PORTO).
- 2 -Estão sujeitos ao presente regulamento:
- a)Todos/as os/as estudantes inscritos/as e sujeitos/as à avaliação em Unidades Curriculares (UC) dos ciclos de estudos previstos no número anterior;
- b)Todos/as os/as docentes, órgãos e serviços no âmbito das suas competências.
- 3 -O presente regulamento deve ser complementado por regulamentos específicos devidamente aprovados pelas UO.
- 4 -Na ausência de regulamentação específica, aplica-se à demais formação ministrada nas UO do P.PORTO.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 27/09/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/09/2024