- 1 -Todos os elementos de avaliação que decorram durante o período letivo serão referidos no presente regulamento como provas de avaliação.
- 2 -No fim de cada período letivo, terá lugar a avaliação durante o período de exames. Todos os elementos de avaliação que decorram durante o período de exames serão referidos no presente regulamento como exames.
- 3 -O calendário escolar definirá o período letivo e o período de exames. O calendário do período de exames é elaborado e divulgado por cada UO de acordo com as normas internas aplicáveis.
- 4 -Existem três épocas de exame para cada período letivo às quais os/as estudantes se podem apresentar: época normal, época de recurso e época especial.
- 5 -Os/as estudantes têm acesso às épocas de exame de cada semestre letivo desde que se encontrem regularmente inscritos/as e reúnam as condições de acesso a exame previstas na respetiva FUC.
- 6 -Quando o regulamento da UO não especificar as condições de acesso às épocas de exame normal e de recurso, todos/as os/as estudantes têm acesso a essas duas épocas.
- 7 -À época especial de exames têm acesso os/as estudantes enquadrados/as pelo Regulamento dos Estatutos Especiais e ainda os/as estudantes que reúnam as condições previstas no artigo 8.º
- 8 -Por despacho do Presidente da UO, poderá ser dado acesso à época especial a outros/as estudantes, além dos/as enquadrados/as pelo número anterior, para um ano letivo em particular e em casos excecionais devidamente justificados.
- 9 -Estudantes com estatutos especiais podem ainda realizar exames fora das épocas normal, de recurso e especial, desde que previsto no respetivo estatuto.
- 10 -Por despacho do Presidente do P.PORTO, poderão ser criadas épocas extraordinárias, para um ano letivo em particular, em casos excecionais devidamente justificados. O despacho regulamentará também o calendário das épocas criadas e as condições de acesso dos/das estudantes às mesmas.
Artigo 5.º — Provas de avaliação e exames
Vigente desde: 27/09/2024
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Em vigor desde 27/09/2024