A UMinho comprova o recebimento de atribuições patrimoniais efetuadas no âmbito do patrocínio, mediante a emissão da respetiva fatura, recibo ou outro documento fiscalmente relevante, nos termos do regime jurídico e fiscal aplicável.
Artigo 14.º — Obrigações acessórias no âmbito do patrocínio
Vigente desde: 17/09/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/2026