Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)Atribuição patrimonial - Transferência, em dinheiro ou em espécie, realizada a favor da UMinho, suscetível de assumir a natureza de mecenato ou de patrocínio;
- b)Mecenato - Modalidade de atribuição patrimonial de natureza puramente filantrópica ou benemerente, desprovida de contrapartidas que configurem obrigações de natureza pecuniária ou comercial, sendo a pessoa, pública ou privada, singular ou coletiva, que concede o donativo designada por mecenas;
- c)Patrocínio - Modalidade de atribuição patrimonial cuja finalidade é a promoção do nome, marca ou imagem, atividades, bens ou serviços, mediante associação à imagem do patrocinado e/ou à atividade patrocinada, sendo a pessoa, pública ou privada, singular ou coletiva que concede o patrocínio designada por patrocinador.