- 1 -As atribuições patrimoniais devem enquadrar-se na missão e nas atribuições da UMinho, bem como nas respetivas áreas de atuação e orientações estratégicas.
- 2 -A UMinho pode divulgar, na sua página eletrónica, as atividades e projetos suscetíveis de enquadramento no âmbito do mecenato e do patrocínio, sem prejuízo das atividades suscetíveis de enquadramento em ambas as modalidades.
Artigo 4.º — Enquadramento das atribuições patrimoniais
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