- 1 -A aceitação de atribuições patrimoniais depende da realização de um procedimento destinado a assegurar a idoneidade do mecenas ou patrocinador, a licitude da origem dos fundos e a inexistência de riscos relevantes para a UMinho.
- 2 -A verificação referida no número anterior pretende garantir, designadamente, que:
- a)A atribuição patrimonial é compatível com a missão e objetivos da UMinho;
- b)Não implica encargos ou responsabilidades desproporcionadas para a UMinho;
- c)Não gera conflitos de interesses;
- d)Não compromete a autonomia da UMinho;
- e)Não interfere com processos de recrutamento, avaliação ou admissão;
- f)A origem dos fundos é lícita;
- g)Não existem riscos reputacionais relevantes associados ao mecenas ou patrocinador ou à própria atribuição patrimonial.
- 3 -A verificação pode ser efetuada com recurso às Unidades da UMinho, podendo ser solicitados esclarecimentos ou elementos adicionais ao mecenas ou patrocinador.
Artigo 8.º — Verificação e apreciação
Vigente desde: 17/09/2026
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