- 1 -A UMinho pode receber propostas de atribuições patrimoniais a todo o tempo, as quais devem ser formalizadas por escrito e dirigidas, diretamente ou por intermédio das Unidades, ao membro da equipa reitoral com competências delegadas na área das iniciativas de captação de investimento.
- 2 -As propostas são apresentadas através de formulário próprio, disponível na página eletrónica da UMinho, devendo conter os elementos necessários à sua adequada apreciação, designadamente:
- a)Identificação completa do mecenas ou patrocinador e, tratando-se de pessoa coletiva, descrição da respetiva atividade;
- b)Descrição da atividade a apoiar, bem como indicação da modalidade da atribuição patrimonial, incluindo a menção da existência ou inexistência de contrapartidas ou formas de reconhecimento;
- c)No caso de atribuições patrimoniais em dinheiro, indicação do montante, da data e da periodicidade;
- d)No caso de atribuições patrimoniais em espécie, identificação dos bens ou serviços e respetivo valor;
- e)Elementos necessários à verificação da idoneidade do mecenas ou patrocinador, incluindo, quando aplicável:
- i)Declaração de honra relativa à inexistência de condenações por crimes ou contraordenações incompatíveis com os princípios previstos no presente Regulamento;
- ii)Comprovativos da situação tributária e contributiva regularizada ou autorização para a respetiva consulta;
- iii)Outros documentos considerados necessários para efeitos de verificação da idoneidade, designadamente, certificado de registo criminal.
- f)Declaração relativa à inexistência de conflitos de interesses;
- g)Declaração de que a origem dos fundos se encontra em conformidade com a lei.
- 3 -A falta de elementos essenciais pode determinar a não apreciação da proposta, sem prejuízo da possibilidade de convite ao seu suprimento.
Artigo 7.º — Apresentação de propostas
Vigente desde: 17/09/2026
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Em vigor desde 17/09/2026