A presente alteração é efetuada ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12/09 na atual redação, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23/10 na atual redação e da Lei n.º 49/2012, de 29/08 na atual redação.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 09/11/2023
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