- 1 -A bolsa de voluntários e de instituições externas é gerida por uma comissão de voluntariado (CV).
- 2 -A CV será composta por entre 3 e 5 pessoas, designadas pela Reitora da UPCoimbra, incluindo um elemento dos Serviços de Ação Social da UPCoimbra, proposto pelo respetivo administrador.
- 3 -No despacho de designação das pessoas que integrarão a CV, a Reitora da UPCoimbra indicará a pessoa que assumirá a função de coordenação.
- 4 -A CV tem competências, designadamente, para:
- a)A receção, triagem, admissão e avaliação de candidaturas de voluntários e instituições ou pessoas candidatas à aceitação de atividades de voluntariado;
- b)A seleção dos voluntários com perfil adequado para cada atividade de voluntariado;
- c)A definição de ações de voluntariado e os respetivos domínios de atuação, programas de voluntariado, períodos e atividades mais adequadas às necessidades de voluntariado identificadas pela UPCoimbra;
- d)A designação dos responsáveis pela organização de cada programa de voluntariado;
- e)O reconhecimento institucional, pela UPCoimbra, dos programas de voluntariado propostos pelas unidades orgânicas e a sua integração na missão institucional, cabendo àquelas a respetiva implementação e execução.
- 5 -Ao coordenador da CV compete:
- a)Coordenar e representar a CV junto das unidades orgânicas pela UPCoimbra, instituições externas, instituições parceiras e/ou outras entidades promotoras;
- b)Promover o voluntariado junto da comunidade pela UPCoimbra;
- c)Validar as candidaturas dos voluntários e das instituições externas para efeitos de integração na bolsa;
- d)Propor à CV a designação dos responsáveis pela organização de cada programa de voluntariado;
- e)Afetar os candidatos aos programas de voluntariado mais adequados ao seu perfil;
- f)Acompanhar o cumprimento dos programas de voluntariado pelos voluntários e entidades envolvidas;
- g)Apreciar e validar a avaliação do voluntário feita pela entidade promotora, caso seja externa pela UPCoimbra, para efeitos de efetivação dos direitos do voluntário, em especial, os constantes do artigo 11.º, n.º 2, alíneas k) e l);
- h)Desenvolver outras tarefas que sejam necessárias no âmbito de programas de voluntariado.
- 6 -Para efeitos de exercício das suas competências pode o coordenador da CV atribuir tarefas específicas aos restantes membros da CV, desde que a respetiva distribuição seja devidamente registada.
- 7 -Quando do reconhecimento de programas de voluntariado propostos por unidades orgânicas, pode a CV delegar no coordenador do programa proposto as competências previstas nas alíneas a) a c) do n.º 4.
Artigo 9.º — Comissão de voluntariado
Vigente desde: 17/09/2026
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