- 1 -As inscrições de voluntários e instituições são efetuadas através do preenchimento de formulários de inscrição próprios na plataforma e são analisadas pela comissão prevista no artigo 9.º
- 2 -Os candidatos a ações de voluntariado poderão ser convocados para entrevista, na qual será fornecida informação relativa a programas de voluntariado, direitos e deveres do voluntário, bem como a identificação das instituições participantes.
- 3 -As candidaturas às bolsas de voluntários e de instituições estão abertas em permanência.
Artigo 8.º — Candidatura
Vigente desde: 17/09/2026
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Em vigor desde 17/09/2026