Compete a cada área departamental, nos domínios que lhe são próprios, e sem prejuízo da articulação com outras áreas departamentais:
- a)Propor políticas e ações a prosseguir no domínio da formação, da investigação e da prestação de serviços à comunidade;
- b)Pronunciar-se sobre os regulamentos de frequência de atividades letivas, avaliação de conhecimentos ou outras normas, sempre que solicitados pelos diversos órgãos do ISCAL;
- c)Garantir a execução das ações necessárias ao desenvolvimento e implementação das áreas científicas ou unidades curriculares e bem assim de outras atividades e programas de formação que estejam sob a sua responsabilidade;
- d)Promover e apoiar o desenvolvimento de estudos, projetos ou outras atividades, nos domínios de investigação que lhe são próprios;
- e)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Técnico-Científico.