- 1 -O recrutamento de pessoal docente, especialmente contratado, é efetuado através da publicação de bolsa no site do ISCAL, com pelo menos dez dias de antecedência, com as condições mínimas requeridas indicadas pela área científica à qual se destina o candidato.
- 2 -A publicação da bolsa é da competência do Presidente do ISCAL, a pedido da área departamental.
- 3 -As candidaturas são endereçadas para o email institucional mencionado na respetiva bolsa ou por correio para o Serviço de Pessoal e Expediente.
- 4 -A seleção dos candidatos é da competência de um júri constituído por professores de carreira, com a seguinte composição:
- a)Coordenador da área departamental, que preside;
- b)Dois vogais a indicar pelo Coordenador da área ou subárea científica que está a recrutar, sendo um deles o responsável da unidade curricular à qual se destina o candidato.
- 5 -O júri elabora a ata sobre o processo de seleção dos candidatos, onde conste, nomeadamente, lista de candidatos a concurso, critérios de seleção, candidatos excluídos e lista ordenada dos candidatos aceites.
Artigo 9.º — Recrutamento e seleção de docentes além do quadro
Vigente desde: 19/11/2021
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