- 1 -A Comissão Permanente da área departamental é o órgão com funções executivas cabendo-lhe prosseguir as competências enunciadas neste Regulamento e outras que venham a ser delegadas pelo Conselho Técnico-Científico.
- 2 -As decisões, propostas, pareceres ou pronúncias solicitadas pelos órgãos do ISCAL, ao nível da área departamental, são colegiais e aprovadas pela maioria dos membros da Comissão Permanente.
- 3 -A Comissão Permanente da área departamental é constituída pelo Coordenador da área departamental que preside e por dois Professores Coordenadores eleitos por cada uma das áreas científicas que a integram.
- 4 -Na impossibilidade de eleição de Professores Coordenadores, serão eleitos Professores Adjuntos.
- 5 -A eleição referida no n.º 3 deste artigo é feita pelos professores de carreira, e além destes outros docentes desde que em tempo integral, pertencentes a cada área científica.
- 6 -A Comissão Permanente é eleita por mandatos de 4 anos, na sequência da eleição para o Presidente do ISCAL, e depois de designado o Coordenador da área departamental.
- 7 -O processo eleitoral deverá ser organizado pelo Presidente do ISCAL, atendendo às particularidades e dimensão de cada área científica, cumprindo com o estipulado nos números anteriores.
Artigo 14.º — Direção da área departamental
Vigente desde: 19/11/2021
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Em vigor desde 19/11/2021