- 1 -Cada área departamental criada ao abrigo deste Regulamento terá o seu próprio regulamento subsidiário em concordância com o presente.
- 2 -Os Regulamentos específicos das áreas departamentais destinam-se a detalhar e a adaptar regras e normas às particularidades que caracterizam as diversas áreas científicas e à composição de cada área departamental.
- 3 -Os regulamentos das áreas departamentais deverão ser aprovados pelo CTC.
Artigo 16.º — Regulamento de área departamental
Vigente desde: 19/11/2021
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Em vigor desde 19/11/2021