- 1 -A interpretação das normas, bem como a integração de lacunas emergentes deste regulamento, serão efetuadas por deliberação do Conselho Técnico-Científico.
- 2 -O presente regulamento poderá ser alvo de revisão a todo o tempo, apenas podendo as alterações serem aprovadas por um mínimo de 2/3 (dois terços) dos membros efetivos do Conselho Técnico-Científico.
- 3 -Os regulamentos das áreas departamentais deverão ser apresentados para aprovação pelo CTC no prazo de sessenta dias úteis.
- 4 -A não aprovação do regulamento de cada área departamental em tempo útil, não prejudica a observância das normas deste regulamento por parte de todas as áreas departamentais.
- 5 -O presente regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
314690536
Artigo 19.º — Disposições finais
Vigente desde: 19/11/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/11/2021