Em observância do Regulamento para a criação, alteração e extinção de cursos do Instituto Politécnico de Lisboa, são competências das áreas departamentais as seguintes:
- a)Colaborar na criação de novos ciclos de estudo, tendo em conta a participação das suas áreas científicas;
- b)Promover a criação e a realização de cursos de pós-graduação ou outras ações de formação avançada, em colaboração com outras áreas departamentais envolvidas, se necessário;
- c)Dar parecer sobre a reestruturação ou extinção de ciclos de estudos, relativamente aos quais as suas áreas científicas sejam consideradas fundamentais, sempre que solicitado.