Sem prejuízo do diálogo e do envolvimento dos docentes que integram as diversas áreas científicas, são competências da área departamental, em matérias relacionadas com a distribuição do serviço docente, e com a distribuição das tarefas de coordenação e regência das unidades curriculares as seguintes:
- a)Propor ao Conselho Técnico-Científico os Coordenadores das áreas científicas ou subáreas científicas, assim como os Responsáveis pelas unidades curriculares, que poderão coincidir ou ser diferentes;
- b)Propor ao Conselho Técnico-Científico a Distribuição de Serviço Docente das unidades curriculares que lhe estão afetas, sem prejuízo da eventual coordenação com as restantes áreas departamentais;
- c)Fomentar a formação pedagógica e científica dos seus docentes;
- d)Dar parecer, através dos órgãos competentes, sobre pedidos de equiparação a bolseiro, dentro e fora do país, pedidos de bolsas de estudo e pedidos de dispensa de serviço docente, apresentados por docentes que integrem a área departamental.