- 1 -A UPCoimbra, enquanto pessoa coletiva de direito público, é a responsável pelo tratamento dos dados pessoais abrangidos pelo presente Código, sendo representada, para esse efeito, pelo Reitor.
- 2 -O Reitor pode, mediante despacho, designar outro titular de órgão, dirigente ou trabalhador da UPCoimbra para assegurar, no âmbito das respetivas atribuições, a prática de atos, a coordenação de procedimentos ou o acompanhamento de operações de tratamento de dados pessoais, sem prejuízo da responsabilidade da UPCoimbra enquanto responsável pelo tratamento e das competências legalmente atribuídas ao Reitor.
- 3 -A designação prevista no número anterior deve identificar, de forma expressa, o seu âmbito material, as atividades de tratamento abrangidas, os poderes conferidos, os deveres de articulação com o Encarregado da Proteção de Dados e os mecanismos de prestação de informação, acompanhamento e controlo aplicáveis.
- 4 -Cada Unidade Orgânica e os Serviços de Ação Social da UPCoimbra designam um interlocutor para a proteção de dados pessoais, assegurando a respetiva identificação e contactos atualizados junto do Encarregado de Proteção de Dados e do Reitor ou da pessoa por este designada, tendo em vista a articulação necessária ao cumprimento tempestivo, adequado e demonstrável das obrigações decorrentes do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e do presente Código.
- 5 -Os interlocutores previstos no número anterior colaboram, no respetivo âmbito de atuação, na prestação das informações e na adoção das medidas necessárias ao cumprimento das obrigações em matéria de proteção de dados, designadamente quanto à atualização do registo das atividades de tratamento, à apreciação de novos tratamentos, à resposta a pedidos dos titulares dos dados, à implementação de orientações e procedimentos internos e à comunicação de incidentes e violações de dados pessoais.
- 6 -A designação dos interlocutores não lhes confere a qualidade de responsável pelo tratamento, não prejudica as competências próprias dos órgãos, dirigentes e serviços envolvidos, nem afeta a autonomia e a independência funcional do Encarregado de Proteção de Dados.
- 7 -Os trabalhadores, dirigentes e demais colaboradores que intervenham em operações de tratamento atuam sob a autoridade da UPCoimbra e apenas podem tratar os dados pessoais de acordo com as instruções, regras, procedimentos e autorizações aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar, civil, contraordenacional ou criminal que possa resultar de atuação ilícita ou culposa.
Artigo 22.º — Responsabilidade
Vigente desde: 17/09/2026
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Em vigor desde 17/09/2026