- 1 -A UPCoimbra, ou quem por ela agir, enquanto responsável pelo tratamento, na determinação das finalidades e dos meios de tratamento de dados pessoais, deve atender à adequada ponderação dos interesses e valores que representam a transparência da administração pública e o exercício do direito à privacidade e, também, acautelar o risco da utilização abusiva da divulgação dos referidos dados por meios digitais, de modo a não comprometer a sua capacidade em cumprir, ou fazer cumprir, o disposto no RGPD e demais legislação aplicável.
- 2 -O procedimento de divulgação de dados pessoais deve assegurar a definição da finalidade, fundamento jurídico, categorias de dados, destinatários, período de disponibilização, medidas de minimização, condições de acesso e registo das decisões adotadas.
Artigo 28.º — Procedimento para a divulgação de dados pessoais na UPCoimbra
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