- 1 -A UPCoimbra, através do seu EPD, promove ações de sensibilização e divulga, no seu sítio de internet, orientações sobre proteção de dados, nomeadamente sob a forma de pareceres e recomendações.
- 2 -Adicionalmente, é aprovado um manual de boas práticas, que visa complementar a disciplina plasmada nas presentes normas, objeto de revisão periódica anual pelo EPD, e que consta do Anexo 1.
- 3 -A UPCoimbra assegura, ainda, a divulgação de um folheto informativo, em suporte físico e/ou eletrónico, contendo síntese das principais boas práticas previstas no manual referido no número anterior, a disponibilizar aos membros da comunidade académica em termos claros, acessíveis e adequados.
- 4 -As orientações, pareceres, recomendações, o manual de boas práticas e o folheto informativo previstos nos números anteriores são divulgados e atualizados em articulação com os serviços competentes da UPCoimbra, sem prejuízo das competências próprias do EPD.
Artigo 35.º — Orientações e boas práticas
Vigente desde: 17/09/2026
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Em vigor desde 17/09/2026