Incumbe, designadamente, à Secção de Património:
- a)Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis da autarquia;
- b)Elaborar e manter atualizado o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais da autarquia e respetiva avaliação;
- c)Proceder aos registos prediais do património imobiliário do município, bem como a outros registos de natureza patrimonial;
- d)Assegurar a preparação dos processos relativos a atos de aquisição ou de alienação de bens imóveis e de atos de alienação de bens móveis que se tornem dispensáveis, nos termos da lei.